Dídimo Heleno
 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que mesmo que o imóvel esteja ainda em construção ele poderá ser considerado bem de família e, por isso, impenhorável. A Corte manteve sentença de primeiro grau prolatada pela titular da Vara Cível de Planaltina, que esclareceu em sua decisão que o bem havia sido adquirido por meio do programa “Minha casa, minha vida”, o qual não permite a participação de pessoas que possuam outro imóvel. 
 
Para o TJDF, “embora a apelada não resida no apartamento citado, porque ainda está em construção, isto não constitui óbice para configurá-lo como bem de família. Afinal, tal qualificação pressupõe a análise caso a caso acerca da finalidade que será dada ao imóvel. Ou seja, ainda que o bem esteja em construção, é possível considerá-lo impenhorável visto que a família tem a intenção concreta de nele residir tão logo fique pronto”. (Processo nº 0708956-16.2019.8.07.0005).