Judiciário
Dídimo Heleno
O que seria um beijo lascivo? É aquele que se inclina aos prazeres do sexo, à sensualidade, à voluptuosidade, aquele que é libidinoso, lúbrico, que excita a luxúria. A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que esse tipo de atitude pode ser considerado ato libidinoso para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável.
A Corte Suprema manteve a condenação de um homem que desferiu um beijo de língua numa criança de 5 anos de idade. Esse julgamento começou ainda em 2017 e só foi finalizado agora, pois o ministro Luiz Fux havia pedido vista. O entendimento que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes, para quem “a conotação sexual, para determinadas faixas etárias, é uma questão de abuso de poder e de confiança, pois embora uma criança de cinco anos não entenda a questão sexual, os reflexos serão sentidos na adolescência, dificultando que tenha confiança em outras pessoas no momento de se relacionar”, pontuou.
A conclusão do julgamento foi pela manutenção da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o réu pela prática de contravenção penal de molestamento.
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