Em Goiânia, o 5º Juizado Especial Cível condenou a Renault e uma concessionária a indenizarem solidariamente um consumidor em razão do atraso na conclusão de um recall de um automóvel. A chamada do serviço foi recebida pelo autor da ação para o reparo no sistema airbag da sua caminhoneta. Ao deixar o veículo, ele foi informado de que o serviço seria concluído no dia seguinte, mas a devolução…

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