Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça Paulista confirmou sentença que obriga o Estado de São Paulo a fornecer atendimento especializado a um aluno autista, levando-se em conta relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. A Corte entendeu que cumpre ao Poder Público garantir às pessoas portadora do transtorno do espectro autista os meios necessários para frequência regular e aproveitamento escolar em estabelecimento de ensino.  

Além disso o estudante será indenizado moralmente em ofensivos e irrisórios mil reais. Consta que a escola da rede estadual de ensino permitiu, por várias vezes, a saída do menor desacompanhado de um responsável e, em uma dessas ocasiões, ele foi encontrado andando pela calçada, gesticulando bastante e aparentando estar em pânico. 

Para o desembargador Ricardo Dip, relator do caso, o direito constitucional à educação “densifica-se, para os portadores de necessidades especiais, no direito à educação especializada. A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, concluiu. Somente após essa decisão é que a escola providenciou um profissional de apoio que passou a acompanhar o estudante em suas atividades cotidianas. (Processo 1026437-91.2018.8.26.0564).