A 4ª Turma do Superior Tribunal e Justiça entendeu que contra a decisão que julga procedente, na primeira fase, a ação de prestação de contas, cabe o agravo de instrumento e não a apelação. Essa tese é do ministro Raul Araújo, para quem a matéria é bastante controvertida tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, em 2015, a questão…

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