Dídimo Heleno
 
O advogado Hugo Moura envia a esta Coluna informação interessante. O juiz do trabalho substituto, Marcos Vinícius Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao julgar o processo nº 0000172-43.2013.5.030012, trouxe em sua sentença um tópico especialmente para agradecer ao Banco Itaú Unibanco S/A, algo inusitado e raro. 
 
Disse assim o agradecido magistrado: “Não obstante a máxima de que todos devem colaborar com o Judiciário na descoberta da verdade (art. 378, do CPC), seria injustiça deste Magistrado não fazer menção à postura ética e volta à boa-fé processual de Banco Itaú Unibanco S/A no processo”.
 
E continuou: “A instituição financeira entendeu a gravidade dos fatos narrados nos autos, pretendeu suspender a realização de acordos com o escritório CPR Advogados (conforme manifestação de procuradores do banco quando em visita à Secretaria da Vara para a entrega de documentos), e colocou-se inteiramente à disposição da Justiça para fornecer os dados necessários à apuração dos fatos (como assim o fez)”.
 
Para concluir: “Logo, por dever de Justiça, deve a Secretaria da Vara expedir ofício ao jurídico do Banco Itaú Unibanco S/A (a ser encaminhado para o e-mail por ela fornecido), com cópia da presente decisão, agradecendo ao banco os dados fornecidos, pois sem eles, dificilmente o Poder Judiciário tomaria conhecimento de que, ao mesmo tempo em que Capanema, Pinheiro e Rennó Sociedade de Advogados negociava com a instituição financeira elevados valores de acordo, tratava a reclamante de maneira diversa”.