Dídimo Heleno

Uma moradora foi indenizada moralmente pelo seu condomínio por ausência de acessibilidade no elevador do prédio, onde havia um desnível de sete centímetros entre o piso do equipamento e o andar onde mora a autora da ação. Ela se locomove por meio de cadeira de rodas e relata que em 2015 se envolveu em um acidente no elevador por conta desse desnível.…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários