O Projeto de Lei 4490/19 assegura o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos através do Programa Farmácia Popular na modalidade co-pagamento, ou seja, o valor pago é um pouco menor do que o usual. O mesmo benefício vale para pessoas com deficiência. Para isso, é necessário levar aos estabelecimentos credenciados ao programa um laudo médico em que conste a nece...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários