Condenado por negligência, o Hospital e Maternidade Dom Orione, em Araguaína, deve pagar R$ 200 mil a título de danos morais a casal que sofreu o aborto do primeiro filho na unidade hospitalar. A indenização ainda deve ter o valor corrigido a partir da data da decisão e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da data do óbito, ocorrido em maio de 2009.

A sentença da juíza Lilian Bessa Olinto, da 2ª Vara Cível, da última terça-feira, 14, diz que a mulher deve receber R$ 100 mil e seu esposo o mesmo valor. “A conclusão que se tira da análise das provas carreadas nos autos é que houve, por parte do hospital requerido, conduta negligente, que tem relação direta com o dano causado e que enseja a reparação civil”, afirma na decisão.

Caso

A data provável para o parto do primeiro filho do casal seria dia 25 de maio. Entretanto,  durante três dias, a gestante procurou o hospital diversas vezes, com aproximadamente 40 a 41 semanas de idade gestacional, reclamando de fortes dores, mas os médicos a medicaram e dispensaram.

No dia 27 de maio, uma ultrassonografia constatou que a criança já não tinha batimentos cardíacos, e no dia seguinte, um parto normal foi induzido, mas a criança já estava morta. “Embora haja as alegações do requerido de que a autora não estava em trabalho de parto no dia 25 de maio de 2009, quando procurou pela primeira vez o hospital queixando-se de dores, é certo afirmar que ela demonstrou sinais de que era necessário uma análise mais acurada da condição do feto”, pontua a magistrada.