Em decorrência de sucessivas reclamações formalizadas pelo Conselho Regional de Enfermagem quanto à falta ou insuficiência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) nos hospitais públicos do Estado e de relatórios de inspeção do Conselho Regional de Medicina (CRM) que confirmam a situação, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) e Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressaram com ação civil pública contra o Estado, nesta terça-feira, 30. Os órgãos pedem que a situação seja solucionada por parte do Governo Estadual.

Os órgãos de controle também requerem a condenação do Estado ao pagamento de reparação por dano moral coletivo, em valor não inferior a R$ 500 mil.

De acordo com o MPTO, a principal reclamação refere-se à distribuição de máscaras de proteção facial do tipo N95 ou PFF2, indispensáveis neste contexto de Covid-19.

Conforme o ministério, informações levantadas ao longo dos últimos meses pelos órgãos de controle retratam a gravidade da situação. O órgão aponta que segundo dados da Secretaria Estadual da Saúde (SES) referentes a 26 de março deste ano, havia em estoque apenas 800 máscaras do tipo N95 ou PFF2 para atender os 9.104 profissionais que atuam nos 18 hospitais da rede pública estadual – sendo que este número de trabalhadores pode chegar a até 13.208 se considerados os dimensionados conforme o Índice de Segurança Técnico (IST).

O Ministério Público também diz que em outros períodos foi verificado que o Hospital Regional de Porto Nacional possuía apenas 20 unidades de máscaras armazenadas em seu estoque próprio, enquanto o Hospital Geral de Palmas (HGP) tinha somente 200 unidades. Segundo o MPTO, os mesmos relatórios oficiais de onde foram extraídos estes dados não demonstravam a existência de máscaras de proteção em diversas outras unidades hospitalares do Estado.

Outras informações juntadas à ação civil pública relatam que, em maio de 2020, no Hospital Materno de Gurupi, eram fornecidas apenas duas máscaras descartáveis para o cumprimento de plantões de 12 horas.

Também é relatada a insuficiência ou falta de óculos de proteção individual, luvas e aventais descartáveis, além de sabão, papel toalha e álcool gel para higienização das mãos.

“Diante do contexto atual de um verdadeiro caos nos serviços de saúde, culminando em afastamentos e óbitos de um número de trabalhadores do setor sem precedentes, fato esse agravado pela existência de uma variante do Sars-CoV 2 ainda mais transmissível, é imprescindível uma observância ainda mais estrita das medidas e ações de saúde e segurança laborais”, diz trecho da ação civil pública.

Providências
MPTO e MPT postulam que o Estado seja obrigado a adquirir e fornecer imediatamente aos trabalhadores, os equipamentos de proteção individual específicos e adequados tecnicamente aos riscos especiais de exposição e contaminação pelo Covid-19, notadamente as máscaras de proteção PFF2 ou N95, garantida a troca diária, sem prejuízo da imediata substituição sempre que estiverem sujas ou úmidas.

Também requerem que seja mantido o abastecimento de itens indispensáveis, como máscaras cirúrgicas, luvas cirúrgicas de alta resistência, aventais ou capotes descartáveis, óculos, máscaras de alta concentração, máscara protetora facial face shield, batas descartáveis, propés e luvas cirúrgicas de alta resistência, além de filtros de ar e material de higienização das mãos.

Estado

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não foi notificada da ação e, logo que, isso ocorrer prestará os esclarecimentos necessários aos órgãos de controle, “os quais respeita pela séria atuação”.