A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou que flagrou na noite do dia 1º de julho dois homens colocando fogo na vegetação às margens da BR, no km 105, no município de Wanderlândia, norte do Tocantins. Agentes da PRF viram os indivíduos ateando fogo na vegetação que iniciou uma grande queimada. Dois indivíduos, ao observarem a aproximação da viatura, fugiram pelo mato, no entanto, foi observada a presença de um terceiro homem, um jovem de 23 anos que também estava atuando no início da queimada. 
 
Questionado sobre os dois que evadiram, informou que se tratavam de seu tio e seu primo. Ademais, confirmou que estavam ali todos ateando fogo na mata, mas segundo ele, seria para evitar que outros incêndios em propriedades vizinhas, ingressassem em sua fazenda e queimassem seu pasto e sua casa, alegando que seria uma queimada controlada e preventiva. 
 
Foi então solicitado ao jovem a licença ambiental para realização de tal ação, conforme exige a lei, no entanto, o senhor afirmou que não possuía tal licença. Mas, que todos os anos fazia essa queimada preventiva para evitar prejuízos. 
 
Como não possuía autorização, o homem foi enquadrado como autor do crime ambiental de provocar incêndio em mata ou floresta prevista no artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais - Lei n. 9.605/1998 e de causar incêndio nos termos do artigo 250, parágrafo primeiro, inciso II, alínea "h" do Código Penal. O homem, preso em flagrante, foi conduzido para Delegacia da Polícia Civil de Araguaína/TO. 
 
Outra ocorrência na noite de quarta-feira a 11 km do primeiro flagrante, também em Wanderlândia em novo ponto de queimada provocado por um homem às margens da rodovia.
Tratava-se de um senhor de 75 anos o qual foi abordado e questionado sobre a situação. Informou então que estava na beira da estrada colocando fogo e que estava fazendo isso a mando do seu empregador, o proprietário da fazenda. Mas, que não sabia informar se havia licença ambiental para tanto. 
 
No momento da abordagem, a extensão da queimada já era de cerca de 300 metros às margens da rodovia, já provocando prejuízo à segurança viária. 
 
O senhor foi informado que sua conduta é considerada crime, e que ele seria preso e enquadrado no crime de provocar incêndio em mata ou floresta, artigo 41 da lei 9.605/98, bem como causar incêndio no artigo 250 do código penal, pois não tem licença ou autorização do órgão ambiental para realizar tal fato. O autor foi conduzido para a Central de Flagrantes da Polícia Civil de Araguaína/TO para continuidade dos procedimentos legais.