Uma pessoa registrou uma ocorrência de estelionato em Araguaína, Norte do Estado, na última terça-feira, 2, em que o criminoso anunciou um carro que não era dele em um site para venda e fugiu com o dinheiro.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o proprietário de um Uno Mille Way ano 2013, anunciou o carro para venda e logo após um indivíduo o procurou interessado no veículo. Ele inclusive teria pedido que o anúncio fosse retirado do ar. Após isso, o homem interessado no carro o anunciou no mesmo site pelo valor de R$ 17.500 e uma terceira pessoa se manifestou para comprar o veículo, só que do criminoso.

A essa vítima, o suspeito disse que o carro era dele, mas estava no nome de seu cunhado, entretanto ele queria vendê-lo. Assim, a vítima viu o carro e disse que não pagaria os R$ 17.500, e o criminoso disse que venderia por R$ 6 mil, e que não era para ele comentar com o “cunhado” sobre o valor acertado. O valor acertado foi pago pelo comprador ao estelionatário.

Voltando ao contato com o dono real do veículo, o estelionatário informou que o interessado no negócio o procuraria e que seria um “funcionário” que buscaria o carro. Já ao comprador acreditava que o dono de fato do carro era o “cunhado”, do qual não deveria comentar as condições do acordo.

A transferência do documento ocorreu em um cartório em Araguaína assim que o estelionatário enviou um comprovante de pagamento falso, e o comprador levou o veículo. Porém, ao perceber que não houve pagamento e havia sofrido um golpe, a vítima procurou a Unidade Operacional da PRF de Araguaína para denunciar o crime. Já o comprador do veículo recebeu uma abordagem policial em Guaraí, município distante 177 km de Palmas.

A PRF constatou que tanto o proprietário do veículo quanto o comprador são vítimas do estelionatário, e a Polícia Civil está em busca do criminoso. De acordo com o Art. 171 do Código Penal, “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos e multa”.