O juiz plantonista de Porto Nacional, Adriano Gomes, determinou a liberdade provisória, neste sábado, 23, de um homem de 40 anos que tinha sido preso em flagrante por violência doméstica e lesão corporal dolosa contra a sua esposa. O homem é suspeito de ter agredido a vítima com cordas e de ter atingido suas costas com um tijolo. O caso ocorreu em Silvanópolis, a 124 km da Capital.

Conforme o boletim de ocorrência registrado na última sexta-feira, 22, a mulher acionou a Polícia Militar (PM) via 190 pedindo a presença de militares na sua casa por volta das 15 horas, ao alegar que teria sido agredida fisicamente com uso de uma corda. As lesões foram constatadas pelos policiais, no entanto, o suposto agressor tinha saído da residência e não pode ser preso em flagrante.

Já por volta das 20h15, a Polícia foi chamada novamente pela vítima que afirmou ter sido agredida pela segunda vez, porém com um tijolo que o homem teria jogado contra ela, atingindo suas costas. A PM afirmou que as novas agressões também foram constatadas.

A mulher relatou ter sido ameaçada de morte durante as agressões, e a polícia conduziu os dois envolvidos para a Central de Atendimento da Polícia Civil de Porto Nacional. Ela disse, em seu depoimento, que vive com o suposto agressor há oito anos e desde o final de 2018 estaria sendo agredida por ele.

Já o homem afirmou, ao ser ouvido pela delegada, que não teria agredido a mulher, nem arremessado algum tijolo contra ela. Ele disse também que o casal discutiu durante a tarde e ele saiu de casa, o que teria irritado a esposa que ligou para a PM.

A delegada de Porto Nacional, Danyelle Toigo, registrou o caso como flagrante pela prática dos crimes de injúria, lesão corporal dolosa, violência doméstica e ameaça. A autoridade policial determinou a realização de exame de lesão corporal na vítima e no homem, fez um pedido de medida protetiva de urgência em desfavor do suposto agressor e lhe arbitrou fiança de R$ 2 mil para sua soltura.  

No dia seguinte, o juiz decidiu pela soltura do homem sem fiança, alegando que sua hipossuficiência o impediria de pagar o arbitramento da delegada.  No entanto, o magistrado condicionou sua liberdade à obrigação de comparecer todos os meses em juízo para informar suas atividades. Quanto ao pedido de medida protetiva de urgência, nada foi determinado judicialmente até então.