O motorista de uma empresa de ônibus de Gurupi, Sul do Estado, foi condenado pela 1ª Vara Criminal do município por falsificação de documento público ao apresentar atestado médico falso na empresa onde trabalhava.

Conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-TO), o réu apresentou o documento falsificado para justificar sua ausência no local de trabalho. No processo consta que o então motorista levou um atestado de um posto de saúde municipal, com timbre da prefeitura de Gurupi, o que o torna um documento público. O laudo feito no documento aponta que a quantidade inicial para liberação era de um dia, mas foi alterado para quatro dias. Já na parte de escrita por extenso do número, estava "quatro dia", no singular.

Ainda de acordo com o laudo, é destacado no processo que a grafia em "quatro dia", a letra "a" original do atestado está grafada de uma forma, enquanto que a letra "a" no quatro está grafado de outra forma no documento entregue pelo réu, sendo constatada a falsificação inclusive de forma grosseira.

O acusado negou às autoridades que tenha feito a falsificação e que teria retirado atestado daquela forma do posto de saúde. Também ressaltou que se fosse necessário ele faria outro. Porém o laudo e contradições em seu depoimento demostraram o contrário.

A juíza Mirian Alves Dourado condenou o réu a dois anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, arbitrados em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigidos monetariamente a partir da data do evento. Porém, neste caso, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de R$ 35 por mês durante o período da pena. A decisão ocorreu em março deste ano, porém só foi divulgada pelo TJ-TO nesta quinta-feira, 12

O réu foi condenado conforme o artigo 297 do Código Penal, que diz que "falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro" tem pena prevista de dois a seis anos de reclusão. O motorista também foi enquadrado no artigo 304, que criminaliza o uso de papéis falsificados ou alterados.