Um novo decreto da Prefeitura de Gurupi suspense o funcionamento de bares por 15 dias e reduz o horário de funcionamento dos estabelecimentos do ramo alimentício a partir da próxima segunda-feira, 4. A medida está no documento de nº 570/2020 publicado nesta quinta-feira, 30. O Decreto ainda altera outras medidas anteriores adotadas pela gestão da cidade.

Os novos protocolos visam o combate da Covid-19, após confirmação de dois novos casos na quarta-feira, 29, deixando o município com 3 pacientes diagnosticados positivos para a doença.   O Comitê Gestor de prevenção ao coronavírus se reuniu com entidades classistas e representantes de segmentos comerciais e religiosos do município para discutir esse novo ato.

Alterações

O novo documento altera o artigo 13 do Decreto Nº 557/2020 e suspende o funcionamento dos bares por 15 dia. Já restaurantes, lanchonetes, padarias, pizzarias, pit dogs, espetinhos e congêneres, tem o horário de funcionamento restrito até as 23 horas e será proibida a venda de bebidas alcóolicas. Os templos religiosos deverão fornecer na entrada álcool em gel 70%, além da pia com sabão líquido.

Além disso, continuam suspensas por período indeterminado as atividades em feiras livres, cinemas, clubes sociais, centros de treinamentos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências com aglomeração de pessoas, os velórios por mais de duas horas. A suspensão continua para aulas em escolas, eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas.

Wanderlândia

Também com mais casos confirmados a Prefeitura de Wanderlândia publicou um decreto estabelece diversas restrições e proibições no município. A cidade proibiu a realização de eventos, reuniões, festas ou atividades particulares que ensejem à aglomeração de pessoas; a realização de atividades esportivas que provoquem aglomerações de pessoas em espaços públicos ou privados; o serviço público de transporte coletivo de translado entre municípios; visitas a cachoeiras ou banhos desta municipalidade que possam resultar em aglomerações. Também fica suspensa a realização de feiras.

O decreto ainda proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial, industrial ou de serviços, bem como em qualquer local público municipal. Também está determinado o fechamento de boates, casas noturnas, espaço destinados a eventos, clubes recreativos, clubes, quadras, ginásios, campos esportivos e similares.

Além disso, a partir desta sexta-feira, 1º, todos os moradores deverão usar máscaras em ambientes públicos ou de livre acesso, em transportes públicos ou privados, assim como em estabelecimentos comerciais, industriais e nas repartições públicas.