A Prefeitura de Gurupi prorrogou até o próximo domingo, 11, as medidas de restrição já adotadas aos diversos setores da cidade do Decreto Municipal de n.º 541/2.021. O novo documento, n.º 626/2.021, está publicado na edição do Diário Oficial deste domingo, 4. 

Conforme o decreto, continuam suspensas por prazo indeterminado as reuniões, eventos públicos e privados que possam gerar aglomeração de pessoas. Já as atividades de estabelecimentos comerciais, em geral, se mantêm liberadas com atendimento das 5 às 21 horas. 

Podem funcionar os locais que atuam no ramo alimentício como restaurantes, sorveterias, padarias e lanchonete. Também está liberado o funcionamento das academias de ginástica. Já as atividades dos templos religiosos devem estabelecer lotação de 40% de sua capacidade máxima. 

Esses  estabelecimentos devem todas as normas preconizadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e citadas no Decreto Municipal. O uso de máscaras é obrigatório.

Ainda conforme o decreto, o descumprimento das normas pode incidir em penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cassação de alvará no caso das atividades comerciais. Já as pessoas que forem flagradas sem máscara podem responder por crime contra a ordem e a saúde pública e ainda estará sujeita a multa.

Aulas

A Prefeitura Municipal também manteve as aulas presenciais da educação infantil e de instituições públicas e privadas. Também estão nessa lista de atividades permitidas de forma presencial às aulas presenciais práticas do ensino técnico e superior para os cursos da área da saúde.