Um novo Decreto Municipal de nº 0520, publicado nesta quinta-feira, 9, permite o permitindo o retorno das atividades em restaurantes, lanchonetes, pit dogs, pizzarias e espetinhos, com regime de funcionamento diferenciado em Gurupi, Sul do Estado, devido a pandemia do novo coronavírus, a Covid-19. Acesse aqui o documento assinado pelo prefeito Laurez Moreira e a secretaria de Administração Betânia Nunes. 

Conforme a gestão da cidade, o decreto altera o artigo 13 do decreto anterior e flexibiliza o funcionamento de restaurantes e congêneres desde que adotem o sistema de atendimento drive thru, delivery e entrega no balcão. O documento informa que não será permitido a entrada de cliente e o consumo no local e o proprietário ou responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração.

Já nos casos de restaurantes localizados às margens da BR-153, segundo a Prefeitura, deve servir refeições exclusivamente aos caminhoneiros que trafegam na rodovia. As medidas que devem ser adotadas nestes estabelecimentos são a manutenção da distância mínima de dois metros de uma mesa para outra com limite máximo de dez pessoas por vez e a permanência máxima no local de 30 minutos por cada pessoa.

O decreto ainda mantém suspensas, por tempo indeterminado, as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, academias, centros de treinamentos, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas, velórios por mais de duas horas. 

Também seguem suspensas atividades de saúde bucal/odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências. Além disso, escolas particulares e da rede municipal também continuam com atividades suspensas. Continuam vedados eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, governamentais, artísticas, esportivas e científicas.