A Prefeitura de Gurupi publicou nesta quinta-feira, 7, o Decreto Nº 581/2020 que altera o horário de abertura  o comércio, por segmentos, e a proibição do funcionamento de templos religiosos. Essa medida para prevenção da Covid-19, se baseou na segurança da saúde da população e no setor econômico, segundo o prefeito Laurez Moreira

O Decreto, que coloca parte do comércio para funcionar pela manhã e outra parte no período da tarde, começa a valer a partir desta sexta-feira, 8. Essa escolha visa evitar aglomerações de pessoas e ao manter o comércio funcionando com segurança.

Das 7 às 13 horas - Funcionarão lojas de roupas/cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos, calçados, materiais de construção civil, produtos agropecuários e veterinários, revendedoras e concessionárias de veículos, máquinas pesadas, motos e bicicletas; auto peças e equipamentos como automotivos, máquinas pesadas, motos e bicicletas. 

Das 13 às 19 horas – Funcionarão lojas de móveis e eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, barbearias e salões de beleza, lojas de cosméticos e perfumarias, óticas e joalherias, ferragens, brinquedos e utilidades, produtos de informática, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, estrutura metálica e vidraçarias.

Já as sorveterias e açaiterias poderão funcionar das 16 às 22 horas. Os restaurantes deverão funcionar até no máximo 14h30, exceto àqueles localizados às margens da BR-153. As academias passarão a funcionar das 18 às 22 horas. Já os segmentos que não foram especificados na medida permanecem com o horário de funcionamento atual.

Templos Religiosos 

Conforme o novo Decreto, as igrejas e templos religiosos voltaram a ter o funcionamento suspenso por tempo indeterminado.