Redação Jornal do Tocantins
contato@jornaldotocantins.com.brA Prefeitura de Gurupi adotou novas medidas preventivas ao Covid-19, o coronavírus. Entre as novas medidas estão a suspensão das aulas da rede municipal por tempo indeterminado. O atendimento presencial nas unidades escolares também está suspenso, o mesmo será feito apenas por telefone.
Os telefones de contato estão fixados no portão de cada escola , mas podem ser consultados no site da Prefeitura. A suspensão das atividades escolares também são recomendadas as unidades da rede particular.
Já o funcionalismo municipal trabalhá seis horas corridas, das 8 às 14 horas, a partir desta sexta, 20. A mudança no horário é por tempo indeterminado e não abrange as repartições que por sua natureza desenvolvam serviços essenciais e que exijam regime de plantão permanente. O decreto recomenda que cada repartição pública adota o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool, com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata.
Servidores com mais de 60 anos poderão ser dispensados, assim como gestantes e portadores de doenças crônicas ou que usam medicamentos imunossupressores. Nesse caso, exercerão suas atividades por trabalho remoto ou trabalharão de forma isolada, de acordo com a necessidade de seu respectivo departamento.
Serviços de Saúde
Para evitar aglomerações nas unidades de Saúde algumas medidas foram adotadas, como a validade das receitas médicas que agora é de 90 dias. Os atendimentos odontológicos eletivos estão suspensos, mas os profissionais devem permanecer em seus locais de trabalho para atender os casos de urgência e emergência.
Quanto aos demais serviços eletivos de saúde, os mesmos serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco envolvido em cada atendimento. Mas estão suspensos os agendamentos presenciais e atendimentos eletivos nas Unidades Básicas de Saúde, exceto o atendimento às gestantes e outros casos em que a equipe médica avaliar como urgentes.
Os agentes comunitários de saúde deverão realizar atendimento sem entrarem nas casas, e se houver necessidade de entrar, devem usar EPIs.
Comércio
Bares, restaurantes, feiras de alimentação e similares, deverão adotar todas as medidas necessárias para evitar aglomeração de pessoas em seus ambientes, ficando estabelecido distância mínima de dois metros de afastamento entre mesas, sendo proibida a realização de shows, sob pena de esvaziamento e fechamento do estabelecimento.
O decreto reforça a adoção de medidas de higienização e a disponibilização de álcool em gel 70% em locais de grande circulação de pessoas, como terminais urbanos, supermercados, feiras livres e comércio em geral.
Leia o Decreto 0467 na íntegra.
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