Redação Jornal do Tocantins
O Governo do Tocantins manteve a suspensão das atividades educacionais presenciais e a jornada de trabalho de seis horas para os servidores públicos estaduais, por meio da publicação do Decreto nº 6.175, publicado no Diário Oficial, nesta quinta-feira, 29. Essa medida segue valida até 30 de novembro e ocorre para manter as medidas de segurança para evitar a propagação da Covid-19, apesar da redução de casos, conforme dados da gestão.
Além dessas medidas, o novo Decreto Estadual, apresenta as medidas a serem tomadas pelos servidos com sintomas ou com convívio com pessoas infectadas pela Covid-19, sendo que o retorno às atividades laborais só deve ocorrer em tempo imediatamente posterior ao do recebimento do resultado negativo.
Educação
Conforme o Decreto Estadual, somente os estudantes da 3ª série do ensino médio e das universidades poderão ter aulas na modalidade presencial, desde que sejam seguidas as medidas do Protocolo de Segurança em Saúde descrito na Portaria Conjunta nº 2/2020. No caso das aulas da rede estadual, um novo calendário escolar padrão será elaborado, entretanto o retorno depende do monitoramento sobre os dados da pandemia.
Jornada de trabalho
Sobre a jornada de trabalho, o documento mantém a redução de 8 para 6 horas nas unidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual. Já o trabalho de forma remota segue assegurado para pessoas dos grupos de risco. Conforme o Governo Estadual, a jornada pode ser fixada, das 8 às 14 horas, ou no horário alternativo, das 14 às 20 horas.
Além disso, nesse novo decreto, está fixado um artigo sobre o gozo das férias regulamentares, que fica permitido e assegurado apenas a permanência de número mínimo de agentes públicos necessários a atividades essenciais e de natureza continuada.
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