No Diário Oficial desta segunda-feira, 18, o governo do Tocantins sancionou a Lei 3.665 para instituir o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Estado do Tocantins (FDESTO). Segundo o executivo estadual, essa medida tem o objetivo de fomentar a economia tocantinense e minimizar os impactos causados pela pandemia da Covid-19.

Com a publicação, a Lei já está em vigor e a responsabilidade de gerir o fundo é da Agência de Fomento. De acordo com o governo, podem ser beneficiadas com os recursos: microempresas, empresas de pequeno e médio porte, microempreendedores individuais e empreendedores individuais e as pessoas naturais empreendedoras de atividade produtiva.

Gestão

Responsável pela gestão dos recursos, a Agência de Fomento (FomenTO) deve: analisar a viabilidade jurídica, técnica e econômico-financeira dos empreendimentos; deliberar sobre a aprovação ou não dos pedidos de financiamento; contratar e acompanhar as operações de financiamento e efetuar as liberações, cobranças e os recebimentos dos recursos.

Segundo o governo do Estado, “o FDESTO será constituído com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) e ainda por receitas provenientes de aplicação no mercado financeiro e de disponibilidade do Tesouro Estadual; receitas decorrentes da aplicação dos seus recursos, inclusive no mercado financeiro; recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária que lhe forem destinados pela União, Estado e Municípios; retornos decorrentes das aplicações em operações-programa e os relativos ao principal e aos encargos de financiamentos concedidos com seus recursos; contribuições, doações, financiamentos e recursos de outras origens, concedidos por entidades de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;  e outras receitas que lhe forem destinadas ou arrecadadas.”

Segundo a publicação do DOE, para obter o financiamento com recursos do FDESTO, o interessado deve preencher o formulário de apoio financeiro, conforme modelo fornecido pela Agência de Fomento.