O juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Araguaçu, deu o prazo de 60 dias para a direção da Funai em Palmas concluir um estudo sobre os indígenas Kanela. A decisão é do dia 1º de fevereiro, encaminhada para Palmas nesta terça-feira, saiu em uma ação na qual 14 pessoas buscam retificar o nome para incluir o nome da etnia em seus documentos civis.  

Segundo o juiz, a Funai já tinha sido intimada para esse laudo, mas não o fez “desobedecendo à ordem judicial”. “Contudo, volto a repetir, sem a intervenção da Funai não há prova nos autos que confirme a tese autoral”, escreve o juiz ao afirmar que não outro caminho a não ser intimar o órgão indigenista novamente. “Em caso de nova desobediência responderá com as penas da lei”, afirma.

O estudo deverá informar ao juiz se as 14 pessoas são reconhecidas como pertencente à etnia indígena, por meio de avaliação da aldeia informada pelos autores da ação, o que comprovaria a ascendência indígena.  

“O reconhecimento como indígena da parte autora implica várias consequências e prerrogativas ao titular, inclusive em detrimento de várias outras pessoas, como nos vestibulares, por exemplo, contendo a matéria a ser decidida elevado grau de seriedade”, pontua Fabiano Marques.

A ação é de 2019m patrocinada pela Defensoria Pública. Segundo o órgão, "trata-se de grupo vulnerável, uma minoria hipossuficiente e um direito coletivo" o que levou o órgão a representá-los judicialmente.

Os autores moram na Aldeia Crim Pa Tehi, na TO-181, rodovia que liga o município de Sandolândia e Araguaçu: Joaquim Pereira Montel; Ivanilde Faria Montel; Maria Aparecida Faria da Silva; Miranice Farias Montel Soares; Davi Montel Soares; Jurami Farias Montel; Ussiel Alves Montel; Jaisson Alves Montel; Luzia Alves Montel; Divanilde Farias Montel Matos;  Welisson Montel de Matos; Rodrigo Montel de Matos; Valdemy Carvalho de Araujo e Pâmela Lima Carvalho.