Com a recente Medida Provisória 905/2019 do governo federal que criou o programa Verde Amarelo e retirou a exigência de registro profissional para jornalistas, publicitários, radialistas e outras profissões, a Federação Nacional dos Jornalistas realizará assembleias pelos estados em defesa do registro profissional. Em Palmas, a Assembleia está prevista para quinta-feira, 21, na sede do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Tocantins (Sindjor), às 19h30. 

A presidente do Sindjor, Alessandra Barcelar, explicou que a Assembleia tem o intuito de conscientizar a categoria e buscar soluções contrárias a medida. “Queremos unificar para todos os jornalistas o que está acontecendo e os impactos com a MP, com a extinção do registro para jornalista. Ou seja, a intenção central é conscientizar, mostrar para a categoria em que isso impactará nas nossas vidas e, no segundo momento, ter um indicativo para combater essa ação do governo federal”, explicou.

Barcelar destaca que a MP deixa a categoria fragilizada e traz prejuízos para toda a comunidade. “Desde a extinção da exigência do diploma pelo STF em 2009, o registro profissional ainda era um balizador para que profissionais de fato da área pudessem atuar como jornalistas, então com a extinção desse registro, há a liberação para qualquer pessoa atuar na área. Quem se formou, estudou ética e todas as técnicas na faculdade, sabe como trabalhar na prática e a falta desse registro coloca toda a categoria em uma situação de fragilidade, sendo que qualquer pessoa poder se passar por jornalista sem praticar as especificidades da profissão, como a ética, credibilidade e o respeito”, afirma.

A Fenaj está mobilizando assembleias, já com datas marcadas, também no Rio Grande do Sul e Sergipe. Para a Federação, a Medida “é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação”. Confira nota na íntegra.

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

NOTA OFICIAL: Governo Bolsonaro age para destruir Jornalismo com MP inconstitucional Federação Nacional dos Jornalistas conclama categoria a defender a profissão e exige que Congresso atue como legislador, impedindo mais esse retrocesso A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e seus sindicatos filiados em todo o país denunciam a inconstitucionalidade da Medida Provisória 905/2019, que revoga a obrigatoriedade de registro para atuação profissional de jornalistas (artigos do Decreto-Lei 972/1969) e de outras 13 profissões. A Medida Provisória mantém o registro de classe somente para as profissões em que existem conselhos profissionais atuando (como advocacia, medicina, engenharias, serviço social, educação física, entre outros). Dez anos depois da derrubada do diploma de nível superior específico como critério de acesso à profissão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a MP publicada ontem (12/11) no Diário Oficial da União é mais um passo rumo à precarização do exercício da profissão de jornalista, uma atividade de natureza social ligada à concretização do direito humano à comunicação. Na prática, sem qualquer tipo de registro de categoria, o Estado brasileiro passa a permitir, de maneira irresponsável, o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas, prejudicando toda a sociedade. A FENAJ denuncia que o governo de Jair Bolsonaro constrói uma narrativa, desde a posse na Presidência, para deslegitimar a atuação dos jornalistas no exercício profissional. Agora, utiliza a MP 905/19 para, mais uma vez, atacar a profissão, os jornalistas e o produto da atividade jornalística: as notícias. ... Confira a nota na íntegra em nosso site. #MP905 #RegistroProfissional #Jornalistas #Jornalismo #FENAJ

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O governo acabou com a exigência de registro também para químicos, arquivistas e guardador e lavador de veículos, mantendo-o apenas para profissões com conselhos profissionais como advocacia, medicina, serviço social, dentre outros.

A MP do programa Verde Amarelo ainda revoga leis que regulamentam o exercício de profissões como corretor de seguro e guardador e lavador de carros – uma lei de 1975 exigia o registro na Delegacia Regional do Trabalho para guardar e lavar veículos automotores.