A partir de agora, o Hino Nacional deverá ser executado, uma vez por semana, preferencialmente, na segunda-feira, nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio, conforme a Lei nº 3.248, de 24 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). O poema do Hino Nacional é de autoria de Joaquim Osório Duque Estrada e a música de Francisco Manoel da Silva. O projeto é de autoria do deputado Valdemar Júnior (PMDB).

O professor de direito do curso de Relações Internacionais, campus da Universidade Federal do Tocantins (UFT) de Porto Nacional, Dirceu Marchini Neto comentou sobre o assunto. “Sou a favor da obrigatoriedade de forma que ela estimule o patriotismo saudável. Além disso, é interessante que os professores ensinem aos alunos o significado do hino para que eles aprendam o contexto histórico da canção”, frisou.

Em nota, a Prefeitura de Palmas informou que já reconhece e sempre defendeu a manifestação cívica nas escolas municipais de Palmas. "Com a regulamentação da Lei estadual 3.248/2017 publicada pelo Governo do Estado, a Secretaria Municipal da Educação (Semed) tornará oficial para todas as 45 unidades educacionais do Ensino Fundamental em Palmas a adotarem o civismo como lei para seus alunos."  

A Seduc esclareceu, por sua vez, que as escolas da rede estadual de ensino já realizam momentos cívicos e que, a partir da nova legislação, esses momentos passam a ter uma periodicidade específica. “A Secretaria irá comunicar as 13 Diretorias Regionais de Educação (DRE), para que estas levem a orientação sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro a todas as escolas da rede estadual de ensino.”

Símbolos

Conforme os incisos I a IV do artigo 1º da Lei de nº 5.700/1971, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional são os quatro símbolos nacionais. Eles são protegidos por lei devendo ser respeitados pelos cidadãos e, em caso de descumprimento, há sanções.