Lailton Costa
O advogado Rildo Caetano de Almeida, que defende o ex-vice-prefeito de Novo Acordo Leto Moura Leitão Filho fez a única manifestação contrária ao pedido do promotor de justiça João Edson de Souza para que o julgamento do caso da tentativa de homicídio contra o ex-prefeito de Novo Acordo, Elson Lino de Aguiar (MDB), baleado na cabeça, em janeiro de 2019, seja realizado em Palmas.
Além do ex-vice-prefeito Leto Moura Leitão Filho, vão a júri popular pelo crime tentado o empresário Paulo Henrique Sousa, 28 anos, apontado como intermediário da conexão com Kelly Fernanda Carvalho da Silva, 23 anos. A mulher é acusada de recrutar o acusado dos disparos, Gustavo Araújo da Silva, após contato de Paulo Henrique.
O pedido de mudança do local de julgamento, que tem o nome técnico de desaforamento, tramita no Tribunal Justiça no gabinete do desembargador Pedro Nelson Coutinho. O magistrado pediu que as partes se manifestassem sobre a mudança.
A defesa do ex-vice discorda do desaforamento porque o réu tem “direito de ser julgado na Comarca onde o crime ocorreu, bem como na comarca em que o réu reside”, segundo manifestação feita no dia 30 de outubro.
Concordância da família da vítima
Advogados do ex-prefeito, que participa do processo como assistente de acusação, foram os primeiros a concordar com a mudança, ainda no dia 11 de outubro.
A defensora pública Valdete Cordeiro da Silva, que atua por Gustavo Silva e Kelly Fernanda, manifestou “ciência e concordância com o pedido de desaforamento” dias antes, em 17 de outubro.
O TJ espera agora a manifestação do quarto acusado, Paulo Henrique de Sousa.
Motivos para o desaforamento
Na época do crime, o ex-vice-prefeito, Leto Moura Leitao Filho, então com 41 anos, chegou a ser preso em flagrante por ser suspeito de encomendar o crime. O dinheiro de uma propina teria motivado o crime, conforme apontaram as investigações.
No pedido, o promotor afirma que o clamor social do crime, que chocou o município de Novo Acordo, pode afetar a imparcialidade do corpo de jurados.
“O crime chocou a comunidade local em razão da natureza hedionda do delito e os habitantes da comarca sentem-se pressionados com a possibilidade de decidir o julgamento. Ademais, os envolvidos ainda exercem influência política e econômica na cidade, fato que pode influenciar substancialmente no julgamento dos jurados”, ressalta o documento.
Ainda conforme o pedido, o desaforamento trata-se de uma medida excepcional, que deve ser determinada por interesse da ordem pública “se houver risco à segurança do réu ou em caso de dúvida sobre a imparcialidade do júri”, conforme preceitua o art. 427 do Código de Processo Penal.
O promotor destaca que no caso do julgamento é indiscutível a influência que os jurados podem receber em Novo Acordo. “É uma cidade pequena, o que permite concluir que a influência exercida pelos envolvidos pode repercutir de maneira decisiva no resultado do julgamento, ao contrário do que, em regra, se observa com relação aos júris realizados em grandes cidades”.
João Edson ressalta ainda que o mandante do crime e a vítima possuem grande influência política na sede da Comarca de Novo Acordo, devido terem ocupado cargos no Executivo local.
Para o promotor, há “claramente” a possibilidade de um julgamento político pelos membros do Conselho de Sentença diante das peculiaridades do caso. “O desaforamento é medida, embora excepcional, pertinente ao caso concreto”, defende.
Defensoria havia pedido a transferência por culpa da imprensa
Em novembro de 2019, a Defensoria Público do Tocantins, que defende Gustavo Silva, havia pedido o desaforamento, quando a Justiça sequer havia decidido se haveria júri.
À época, o órgão culpou a “impressa” (sic) por veicular “momentos processuais” e acirrar “mais os ânimos locais”, o que impediria o julgamento. “Em um possível julgamento pelo conselho de sentença local, o acusado não teria ao menos chances de ser ouvido, ter sua defesa analisada, haja vista a pré-concepção a respeito do caso já instaurado na comunidade”, diz o pedido feito no dia 28 de novembro de 2019.
A juíza negou esse pedido porque a legislação só permite o desaforamento após o trânsito em julgado da decisão de pronúncia e o pedido deve ser feito ao tribunal, não ao juiz de 1ª instância.
Relembre o crime e as imputações a cada um
De acordo com as investigações, a tentativa de assassinato foi planejada três meses antes, quando os dois políticos tiveram um desentendimento por causa de dinheiro. O ex-prefeito teria deixado de repassar ao vice, parte de uma propina de R$ 800 mil. Elson Aguiar foi atingido por três tiros em sua própria residência e sobreviveu.
Leto Moura Leitão Filho é acusado de ser o mandante. Ele vai a júri por tentativa de homicídio por motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas.
Kelly Fernanda Carvalho da Silva é acusada de recrutar o executor a pedido de Paulo Henrique. Sentenciada ao júri por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas.
Acusado de intermediar a execução, Paulo Henrique Souza Costa será julgado por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa, recurso que dificultou a defesa da vítima e concurso de pessoas, segundo a sentença de pronúncia.
Gustavo Araújo da Silva será julgado por tentativa de homicídio mediante promessa de recompensa e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Solto no dia 24 de agosto, às 7h30, por excesso de prazo para ser julgado, conforme reconheceu a juíza de Novo Acordo Aline Bailão Iglesias ao liberar Gustavo acabou preso um mês depois, em Guaraí, quando dois policiais militares revistaram um ônibus no posto da Polícia Rodoviária Federal e o cão farejador indicou uma mochila que estava com Silva. Dentro, a dupla policial encontrou 51 gramas de cocaína e ele voltou a ser preso. No mês passado, foi removido para o presídio Barra da Grota por ser membro de uma facção nacional, na qual é batizado como "menor G".
Ainda não há data definida para o júri.
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