Atualizada às 13:16 de 27/08/2020

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) divulgou nesta quarta-feira,25, que o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) deu provimento a um recurso (Agravo de instrumento) interposto pelo órgão em conjunto com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e concedeu liminar obrigando o governo estadual a implantar dez leitos clínicos e 3 de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital de Referência de Porto Nacional. O prazo para cumprir a decisão é de 20 dias.

A liminar havia sido negada em primeira instância e o órgão recorreu, garantindo nessa decisão do TJTO, que o estado tem o mesmo prazo de 20 dias para disponibilizar uma UTI móvel e nomear um profissional habilitado para o cargo de diretor clínico do hospital para atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Segundo o MPTO, a Ação Civil Pública é assinada pelo promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto e pela defensora Pública Kênia Martins Pimenta e tem protocolod do dia 15 de agosto. A ação, de acordo com o comunicado à imprensa, "considera a grande incidência da Covid-19 no Município de Porto Nacional e região, agravada pela insuficiência do número de leitos para atendimento de pacientes acometidos pelo novo coronavírus e pela ausência de profissional habilitado para a Direção Clínica do Hospital".

O Hospital de Referência de Porto Nacional é referência não só para sua região de expansão (Porto Nacional, Fátima, Brejinho de Nazaré, Monte do Carmo, Santa Rita, Ipueiras, Silvanópolis, Pindorama, Santa Rosa, Chapada de Natividade, Natividade, Ponte Alta do Tocantins e Mateiros), mas também para a região sudeste do Estado, uma vez que os hospitais estaduais instalados nas cidades de Arraias e Dianópolis serem considerados de pequeno porte.

Estado

Confira na ìntegra a nota da Saúde Estadual

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que até o momento não foi notificada da decisão judicial.

Sobre a instalação de novos leitos de UTI Covid-19, a SES enfatiza que o Hospital Regional de Porto Nacional, conta com 17 leitos clínicos para pacientes acometidos pela Covid-19, de acordo com Plano Estadual de Contingência para Enfrentamento da doença; tendo como referência para Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) o Hospital Geral de Palmas, os Hospitais Regionais de Gurupi, Augustinópolis, Araguaína e as unidades contratadas nos serviços privado, filantrópico e municipal em Palmas e Araguaína, de acordo com organização da Central Estadual de Regulação que atende toda a demanda do Estado.

A SES reforça que a saúde pública tocantinense funciona em rede, com toda uma estrutura para acolher a demanda existente nos 139 municípios e caso haja necessidade, transferências de pacientes são realizadas.

A SES destaca que as direções clínicas das unidades hospitalares geridas pelo Executivo Estadual são escolhidas por meio de eleições e, portanto, não cabe à gestão nomear alguém para o cargo.

Em relação ao transporte de pacientes em UTI Móvel, a SES esclarece que mantém contrato com uma empresa especializada para realizar o serviço, estando 24h por dia à disposição.