Publicado no Diário Oficial do Estado de ontem o decreto de ponto facultativo para o feriado de Carnaval. Conforme o documento, a medida vale para os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas.
O decreto ainda estabelece que nos órgãos onde os serviços são considerados essenciais “cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às
respectivas áreas de competência”, diz o documento.
As prefeituras de Palmas e Araguaína já haviam decretado o ponto facultativo para os servidores na última segunda e terça-feira. Na Capital, fica facultativo os dias 27 e 28 de fevereiro, e em Araguaína, os dias 27 e 28 de fevereiro e 1º de março, até às 14 horas.
Comércio
Para o comércio, a abertura também é facultativa. Além disso, por não ser um feriado trabalhista, quem pegar no batente não recebe hora extra. Segundo a Convenção Coletiva firmada entre os trabalhadores e sindicatos do comércio do Tocantins, os trabalhadores só deverão receber hora extra na terça-feira se excederem a jornada habitual de trabalho.
Agências bancárias e dos Correios não abrirão para atendimento ao público na segunda e terça-feira. Na quarta, o expediente em ambas será retomado ao meio-dia. Os Correios informaram que as entregas de encomendas acontecerão a partir das 8 horas de quarta e correspondências a partir das 12 horas.
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