O Tocantins viabiliza a acessibilidade para que as pessoas com deficiência auditiva retirem/renovem suas carteiras de habilitação de motorista. A irregularidade foi constatada pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa do Consumidor (Nudecon) durante reunião com a população. Diante da situação, a Justiça decidiu por liminar que o governo do Estado tem um prazo de 30 dias para regularizar a efetividade da acessibilidade de pessoas com deficiência auditiva durante os atendimentos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).

A decisão atende a uma ação civil proposta pela DPE, que visa garantir à comunidade surda o suporte de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em todas as fases do processo de obtenção ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão da Justiça é do dia 21 de novembro.

Segundo a ação, o Detran “não possui profissional intérprete de Libras apto a interpretar a aulas do curso de formação, de modo que os candidatos surdos, ainda que aprovados nos exames de aptidão física e mental, não conseguem prosseguir na fase do curso de formação teórica”.

 A ação é de autoria do defensor público e coordenador do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa do Consumidor (Nudecon), Daniel Silva Gezoni. Conforme a decisão, ele solicita que as adequações na oferta do atendimento às pessoas surdas ocorram conforme os termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução nº 558/2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “dispõe sobre o acesso da Libras, para o candidato e condutor com deficiência auditiva quando da realização de cursos e exames nos processos referentes à CNH”.