A Justiça Federal determinou a suspensão das provas aplicadas para o cargo de tecnólogo em Gestão de Negócios do concurso público para o quadro de técnicos administrativos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFTO). As provas foram aplicadas no último domingo.

A decisão foi proferida em resposta à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins, no último dia 4, que questionava restrições constantes no edital do certame restringindo a participação dos bacharéis em Administração e contemplando apenas candidatos graduados em Tecnologia em Gestão de Qualidade, Gestão Pública ou Processos Gerenciais. A decisão da Justiça Federal foi proferida no mesmo dia.

Com a decisão, o prazo de inscrições do certame deve ser reaberto para o cargo citado e nova data deve ser divulgada para as provas. A decisão estabelece multa de R$ 100.000 ao IFTO em caso de descumprimento da decisão.

Sobre a decisão, o IFTO emitiu nota informando que aguarda apreciação de pedido de suspensão de tutela antecipada e que, até julgamento do pedido, “a Comissão do Concurso Público para Técnicos Administrativos em Educação não pode dirimir sobre as providências futuras, no que diz respeito a essa vaga.” A nota ainda afirma que o concurso continua em andamento e sem nenhuma suspensão judicial.

Mais detalhes do assunto você confere na versão impressa do JTo(Com informações da assessoria do MPF) (Atualizada às 17h02)