A Fundação Nacional do índio (Funai) preconiza que os Povos Indígenas têm direito a uma educação escolar específica, diferenciada, intercultural, bilíngue/multilíngue e comunitária, conforme define a legislação nacional que fundamenta a Educação Escolar Indígena.

Ainda conforme a Fundação, seguindo o regime de colaboração, posto pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das politicas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (MEC), cabendo aos Estados e Municípios a execução para a garantia deste direito dos povos indígenas.

A Funai também garante que em preservação a esse direito fundamental e de cidadania, a Funai, enquanto órgão federal articulador das politicas indigenistas, atua na intenção de contribuir na qualificação dessas políticas e de, junto aos povos indígenas, monitorar o funcionamento dessa educação.

A politica educacional guarda relações inerentes com outras políticas e ações, desenvolvidas pela Funai.