No último dia 27 o Superior Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, com apenas um voto de diferença, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava o modelo de ensino religioso nas escolas de rede pública no Brasil. Isso significa dizer que é aceitável uma escola pública ofertar ensino religioso confe...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários