Agora é lei. As empresas prestadoras de serviços terão que informar aos clientes, com pelo menos uma hora de antecedência, os dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências. A obrigatoriedade consta na Lei Nº 3.625, de 18 de dezembro 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 26. Conforme a Lei de abrang...

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