Cobrar um determinado valor pela perda de um ticket de estacionamento é considerado uma prática abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, uma empresa que atua em um hipermercado da Capital não obedeceu à legislação e efetuou a cobrança, o que culminou em uma autuação da Procon Tocantins.

Segundo o órgão, consumidores denunciaram a ação da empresa, que cobrava R$ 15 pela perda do ticket do estabelecimento, e o Procon deu o prazo de 10 dias para que a empresa apresente defesa.

“A cobrança pela perda do ticket é inapropriada e inadmissível. No caso do estacionamento, é obrigação da empresa prestadora de serviço de criar formas para comprovar o tempo de permanência do consumidor. O responsável pela permanência do consumidor é do fornecedor”, explicou Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins.

Como uma opção para o controle da empresa nos casos de perda do ticket, o órgão destaca que o estabelecimento autuado possui câmeras e dessa forma poderia provar o tempo real que o consumidor ficou no local.

Como denunciar

O Procon Tocantins informa que em casos semelhantes que o consumidor queira denunciar, os canais do órgão são o Disque Procon 151 ou através do “Whats Denúncia” no (63) 99216-6840. Entretanto, o denunciante deve checar bem as informações, apresentar comprovantes e fotos para subsidiar as ações de fiscalização.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  

  V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

 IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;