A 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa ao pagamento por danos materiais e morais por causa do cancelamento em cima da hora da apresentação de uma banda de forró na cidade de Açu, distante 190 quilômetros de Natal e com 58 mil habitantes. Os desembargadores da 3.ª Câmara Cível reduziram o valor da indeni...

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