De janeiro a maio, Palmas registrou 43 infrações por transporte de crianças sem a observância das normas de segurança estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No ano passado, foram registradas 198 infrações por transporte irregular de crianças. Esses dados são de um levantamento da diretoria de Recursos de Processamento de Infrações da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu). 

Neste ano, o CTB sofreu diversas mudanças recentemente, e as novas regras sancionadas pelo Governo Federal estão em vigor desde abril. Essas novas diretrizes exigem adequações dos responsáveis pelos automóveis, que devem seguir as orientações para o uso dos equipamentos, de acordo com a idade, peso e altura das crianças, nos veículos. 

Outra alteração do CTB é o transporte de crianças em motocicleta, motoneta ou ciclomotor. O texto da nova resolução proíbe a condução de crianças menores de 10 anos, antes, a idade mínima era de 7 anos. 

O documento prevê multa gravíssima no valor de R$293,47 em casos de irregularidades para carros e motos. O condutor também pode poderá ter o direito de dirigir suspenso, o veículo e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) retidos. .

Confira quais são as principais mudanças para evitar penalidades:

  1. Bebê conforto ou conversível: a utilização no veículo deve ser para as crianças de até um ano de idade ou crianças com peso de até 13 quilos.
  2. Cadeirinha: deve fazer uso de crianças que tenham um ano completo até aos quatro anos de idade. A regra vale para as crianças que pesam de 9 a 18 quilos.
  3. Assento elevação: para crianças a partir de quatro anos até aos sete anos e meio e também as crianças que tem até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 quilos.
  4. Cinto de segurança: Podem fazer uso do dispositivo, crianças a partir de sete anos e meio.