Cinco meses após a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de prover a recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e, por unanimidade, anular a sentença que havia livrado Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, o Duda Pereira de ir a júri popular, acusado de ser o mandante da morte de Wenceslau Gomes Leobas, o Vencim Leobas, o empresário recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federa (STF), com recursos especiais e extraordinários, que incluem um pedido liminar para suspender a ação penal e evitar que seu caso chegue ao Júri, antes dos ministros analisarem o caso.

Os dois recursos têm protocolo no Tribunal de Justiça nesta sexta-feira, às 18h03. Pela regra processual, os dois pedidos ainda serão analisados pelo presidente do tribunal, o desembargador João Rigo. Se admitir qualquer um dos recursos, ele será remetido para o tribunal superior específico.

Duda havia se livrado do processo penal após a impronúncia – quando o juiz decide não mandar um réu a júri por falta de elementos que o liguem ao crime – pelo homicídio ocorrido em Porto Nacional, em 2016. Mas a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ, baseada no voto do relator, desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier, em maio deste ano, os desembargadores consideraram a existência de indícios suficientes quanto à participação de Duda no crime e decidiram que ele deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Porto Nacional. A decisão do TJTO reformou uma sentença de impronúncia, de fevereiro de 2020, pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Porto Nacional.

Após a decisão do Tribunal, Duda tentou reverter a decisão por recursos conhecidos como embargos declaratórios, que foram rejeitados pelos desembaradores. Agora, nos dois recursos, que são praticamente idênticos, com alteração apenas do tribunal a que se destina, a defesa do empresário alega que a pronúncia – a sentença que o manda ao júri - está “fundamentada apenas em depoimentos colhidos na fase inquisitorial” e não confirmados durante o processo judicial, o que provoca a nulidade da decisão.

Duda também alega que durante o processo não há nenhuma prova que tenha confirmado qualquer ligação entre ele e a vítima e as ameaças de morte relatadas constam apenas “em testemunhos indiretos”, em declarações por “ouvi dizer”. Segundo ele, esse tipo de prova não presta para embasar uma pronúncia.

Ele pede a suspensão da ação penal por entender que o TJTO fundamentou a pronúncia “em provas nulas e em elementos informativos retirados exclusivamente de inquérito policial, sem que os mesmos fossem confirmados em Juízo ou submetidos ao contrário”. Segundo ele, há urgência na suspensão porque os recursos não têm efeito de impedir a remessa do caso para julgamento, por isso o pedido liminar.

Duda quer, no julgamento final do recurso, que o STJ e o STF reconheçam a inexistência de indícios suficientes para legitimar a pronúncia e que volte a valer a sentença que o livra do júri popular.

Decisão do TJTO

O Ministério Público acusa Duda Pereira de ter agido como mandante do homicídio e prometido o pagamento no valor aproximado de R$ 350 mil a dois executores. Durante o processo, houve a sustentação sobre uma forte relação entre Duda e os executores do crime. O crime, de acordo com a denúncia do Ministério Público, de 2016, o homicídio teve origem em concorrência empresarial entre a vítima e o suposto mandante.

Wenceslau Gomes estava em processo de instalação de um posto de combustível em Palmas, na rodovia TO-050, em frente a uma área de propriedade de Duda Pereira, que também seria destinada à instalação de posto de combustível. Wenceslau Gomes já possuía estabelecimento do mesmo ramo em Porto Nacional, onde praticava preços inferiores à concorrência.

Um dos executores já foi condenado pela prática do homicídio, em julgamento realizado na cidade de Porto Nacional, enquanto o outro foi encontrado morto na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Palmas.