Talita Melz
Mais de 12 mil metros de rede de pesca foram apreendidos por uma equipe de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) na Regional de Araguaína, Norte do Estado. A ação ocorreu ainda nos últimos dias de dezembro de 2018, mas somente foi divulgada nesta segunda-feira, 7.
A ação ainda recolheu tarrafas e espinhais em um trabalho preventivo realizado pelo órgão nos rios Araguaia, Tocantins e afluentes, durante o início do período de defeso, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Anteriormente, no dia 26 de dezembro, o órgão ambiental havia divulgado que somente nos primeiros 30 dias de fiscalizações e apreensões de materiais predatórios haviam sido recolhidos 5.850 metros de redes em todo o Estado.
Araguaína
Conforme o coordenador interino da regional de Araguaína, Ivan Araújo, nas ações na região os fiscais também se encontraramos acampamentos desabitados com instrumentos de pesca e freezers. Dos 12, 5 mil metros apreendidos, cerca de oito mil foram em Araguanã e Xambioá e 4,5 mil em Babaçulândia e Filadélfia.
Piracema
As apreensões ocorreram durante fiscalizações aquáticas e por terra realizadas por agentes do órgão. Também estão sendo realizadas blitze com a entrega de panfletos educativos e em palestras nas escolas com explicações sobre a importância do período da desova dos peixes e as normas sobre o período. As ações orientam também com relação ao porte da carteira de pesca amadora e à utilização do anzol sem fisga exclusivamente para a pesca esportiva.
Durante esse período, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca. Ficam proibidos também o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécies proveniente da pesca. A pesca neste período é considerada crime com multa prevista em lei, que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. O produto da pesca também apreendido tem acréscimo de R$ 20 a mais na multa por cada quilo de pescado.
Em março de 2018, o Naturatins havia instituiu a portaria nº 72, que dispõe sobre a Cota Zero para transporte de pescado. As novas regras são para a pesca amadora e esportiva e determinam que somente será permitida a captura e estocagem máxima de 5 quilos por pescador com carteira de pesca. O consumo deve acontecer no local da pesca.
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