Mais de 12 mil metros de rede de pesca foram apreendidos por uma equipe de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) na Regional de Araguaína, Norte do Estado. A ação ocorreu ainda nos últimos dias de dezembro de 2018, mas somente foi divulgada nesta segunda-feira, 7.

A ação ainda recolheu tarrafas e espinhais em um trabalho preventivo realizado pelo órgão nos rios Araguaia, Tocantins e afluentes, durante o início do período de defeso, que vai de 1º de novembro a 28 de fevereiro. Anteriormente, no dia 26 de dezembro, o órgão ambiental havia divulgado que somente nos primeiros 30 dias de fiscalizações e apreensões de materiais predatórios haviam sido recolhidos 5.850 metros de redes em todo o Estado.

Araguaína

Conforme o coordenador interino da regional de Araguaína, Ivan Araújo, nas ações na região os fiscais também se encontraramos acampamentos desabitados com instrumentos de pesca e freezers.  Dos 12, 5 mil metros apreendidos, cerca de oito mil foram em Araguanã e Xambioá e 4,5 mil em Babaçulândia e Filadélfia.

Piracema

As apreensões ocorreram durante fiscalizações aquáticas e por terra realizadas por agentes do órgão. Também estão sendo realizadas blitze com a entrega de panfletos educativos e em palestras nas escolas com explicações sobre a importância do período da desova dos peixes e as normas sobre o período. As ações orientam também com relação ao porte da carteira de pesca amadora e à utilização do anzol sem fisga exclusivamente para a pesca esportiva.

Durante esse período, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades nos rios, lagos ou qualquer curso hídrico existente, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca. Ficam proibidos também o transporte, a comercialização e o beneficiamento de espécies proveniente da pesca. A pesca neste período é considerada crime com multa prevista em lei, que varia de R$ 700 a R$ 100 mil. O produto da pesca também apreendido tem acréscimo de R$ 20 a mais na multa por cada quilo de pescado.

Em março de 2018, o Naturatins havia instituiu a portaria nº 72, que dispõe sobre a Cota Zero para transporte de pescado. As novas regras são para a pesca amadora e esportiva e determinam que somente será permitida a captura e estocagem máxima de 5 quilos por pescador com carteira de pesca. O consumo deve acontecer no local da pesca.