De acordo com o artigo 155, § 3º do Código Penal Brasileiro, subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, incluindo energia elétrica, é um crime passível de reclusão, que pode ir de um a quatro anos, e pagamento de multa. Mas mesmo com esse risco, ainda existem pessoas que fazem ligações de energia diretas irregulares, ou seja, os chamados ‘gatos’. E esse foi o...

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