A Polícia Militar de Gurupi deteve e conduziu até a Delegacia de Polícia Civil uma mulher 35 anos por descumprir o Decreto Municipal nº 0780/2020, que suspende novamente pelo período de 15 dias uma série de atividades não essenciais. O caso ocorreu na noite do último sábado, 25, e a mulher estava com seu estabelecimento aberto em um bar localizado na Avenida Piauí.

Conforme a PM, uma equipe fazia o patrulhamento no centro da cidade quando se deparou com o estabelecimento comercial aberto e várias pessoas nas mesas fazendo o consumo de bebidas alcoólicas. Ao procurar a proprietária, os policiais a informaram sobre o decreto e orientaram para o fechamento do bar. 

Além disso os militares também passaram a orientação de caso mantivesse as mesas e os consumidores medidas cabíveis seriam tomadas, entretanto como a proprietária ficou exaltada e começou a desrespeitar os policiais que a abordava, a PM a deteve e conduziu até a para os procedimentos cabíveis.  

Decreto

O Decreto nº 0780/2020 publicado na última semana começou a valer no sábado na cidade e ocorreu após o aumento expressivo no número de casos de Covid-19 em Gurupi. A medida segue uma recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O MPTO tinha pedido o bloqueio total de atividades não essenciais e do fluxo de pessoas, ou seja, o lockdown, até a estabilização ou diminuição dos diagnósticos. A prefeitura de Gurupi, então, informou que as novas medidas foram adotadas depois de reuniões do Comitê Gestor de Prevenção ao Coronavírus com representantes de órgãos classistas, prefeitos e representantes de todos os municípios da região sul do Tocantins e representes da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

A prefeitura decretou: “que em todos os estabelecimentos de qualquer natureza no município é obrigatório uso de máscara e está proibido o consumo de alimentos no local, bem como consumo de bebida alcóolica. A exceção para consumo de alimentos no local é somente para restaurantes de hotéis ou localizados na BR-153”.

As distribuidoras de bebida e os estabelecimentos do ramo alimentício podem funcionar somente com venda e entrega no balcão, nos sistemas Delivery e Drive Thru, com a presença de mesas e cadeira proibidas. Também está proibida a circulação de pessoas em praças, calçadões, academias ao ar livre e centros esportivos.