O ritmo de desmatamento em áreas protegidas (unidades de conservação federais e estaduais) e em terras indígenas, onde, por lei, não poderia ocorrer retirada da floresta, foi ainda maior do que o observado para toda a Amazônia no último ano. Se forem consideradas somente as UCs federais, cuja fiscalização é de competência do Instituto Chico Mendes de Conservação da B...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários