A desembargadora Angela Prudente negou nesta quinta-feira, 21, um recurso com pedido de liminar da Prefeitura de Palmas que solicitava a suspensão de uma decisão provisória concedida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, Roniclay Alves de Morais, que derrubou parte do decreto n° 1896, da prefeita de Palmas, Cinthia Ribeiro (PSDB).

Em sua decisão, a desembargadora diz que: “apesar de reconhecer o zelo da gestora pública para evitar a propagação do Coronavírus na Capital do Estado do Tocantins, tenho que no Decreto em análise, conforme embasado pelo Magistrado de 1º grau, não foi apresentada comprovação técnico/científica de que a restrição “da comercialização de bebidas alcoólicas em todos e quaisquer estabelecimentos varejistas, atacadistas, distribuidores e fabricantes, para pessoas físicas e jurídicas” tenha efeito direto contra a propagação do vírus, o que, a princípio, deve ser obtido através de medidas gradativas de isolamento social e fiscalização, podendo até adotar em última instância o chamado lockdown.”

A magistrada prossegue e aponta que o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos comerciais já está proibido: “o ente municipal não demonstrou neste caso concreto que a restrição da venda de bebidas alcoólicas tenha efeito direto para impedir a contaminação. Ademais, no próprio Decreto já consta proibição de consumo de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento comercial, industrial e de serviços, bem como em todo e qualquer local público, conforme disposto no inciso V, do artigo 1º, o qual se encontra em plena vigência.”

Decreto

O decreto que proíbe a venda de bebida alcóolica no comércio de Palmas e também veda seu consumo em locais públicos da Capital, está suspenso por uma decisão provisória da Justiça em ação da Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

No recurso, assinado pelo procurador do município Bruno Baqueiro Rios, a prefeitura de Palmas afirma que a liminar de Morais violava a autonomia do Município de Palmas, a separação dos poderes e a própria organização da prefeitura no enfrentamento à pandemia. Rios defende que a Acipa não tem legitimidade para representar microempresários que atuam na venda de bebidas.

O processo segue e agora o mérito da ação será analisado pelo colegiado de desembargadores.