Após a morte de três pessoas da etnia Karajá no final de semana, a ceramista, Kuaxiru Karajá, o líder Isarire Lukukui Karajá e Kualaru Karajá, todos parentes do gerente de educação indígena da Secretaria Estadual da Educação (Seduc) Waxiy (a pronuncia é uaxiã) Maluá Karajá, coube a uma deputada federal por Roraima cobrar do ministro interino da Saúde Eduardo Pazuello as medidas sanitárias para a etnia, determinadas em decisão judicial.
 
O Tocantins tem oito deputados federais na Câmara dos Deputados, mas a iniciativa, até agora a única de um parlamentar federal em defesa dos povos indígenas do Tocantins, é da líder da Rede Sustentabilidade na Câmara dos Deputados, a deputada federal, Joenia Batista Carvalho, indígena conhecida como Joênia Wapichana.
 
“Gostaria assim de saber se as medidas deferidas em decisão judicial proferida pelo juiz federal Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da Vara Federal de Gurupi foram cumpridas”, indaga a deputada, ao lembrar que a decisão do juiz se deu após ação do Ministério Público Federal no Tocantins (MPF) diante do agravamento da contaminação por Covid-19 no mês de julho no Tocantins, que abriga Karajá, Javaé, Krahô, Xerente e Apinajé. 
 
“Assim, pela gravidade da situação reforçamos que a decisão judicial seja cumprida e que sejam tomadas as medidas cabíveis com urgência, pois vidas indígenas importam”.

A decisão

A decisão citada pela deputada é do dia 21 de julho, do juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da subseção federal em Gurupi. Ele deu o prazo de cinco dias para o governo federal e o Ministério da Saúde (MS) disponibilizem, no mínimo, 3 equipes de saúde – com 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem cada equipe - para atender aos indígenas residentes nas aldeias da Ilha do Bananal. 
 
O juiz determinou ainda que a partir da atuação dessas equipes, que devem ser formadas pelo Ministério da Saúde, os órgãos transfiram imediatamente qualquer paciente indígena da ilha do Bananal que estiver em caso grave que precise ser internado. Eduardo Filho também deu o prazo de 48 horas para a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) enviarem para todas as populações indígenas da Ilha do Bananal cestas básicas, em número suficiente, e kits de material de higiene.
 
Os kits de higiene devem ser em número suficiente para todas os indígenas da ilha e devem conter máscaras faciais, sabonete, sabão e álcool em gel 70%. 
A decisão provisória atende a uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Bruno Silva Domingos na sexta-feira, 17. Para cada um desses quatro itens da decisão descumprido, o juiz fixou a multa diária de R$ 10 mil.