Um decreto com novas medidas de enfrentamento ao coronavírus flexibiliza algumas das medidas anteriormente tomadas relacionadas ao funcionamento do comércio de Gurupi. O documento publicado pela Prefeitura Municipal nesta segunda-feira, 30, prevê também prevê medidas de prevenção ao coronavírus, o Covid-19, que devem ser adotadas pelos estabelecimentos.

Conforme o decreto, continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, academias, centros de treinamentos, restaurantes e congêneres, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, teatros, igrejas e centros religiosos, festas em residências com aglomeração de pessoas.

Também estão suspensos velórios com mais de 2 horas, e este deve ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares. Os serviços de saúde pública odontológica, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências, não devem ser realizados. A suspensão das aulas nas escolas particulares também continua.

A suspensão abrange ainda eventos, reuniões e atividades sujeitas à aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação se estende ao setor privado.

No Decreto não estão inclusos na suspensão as demais lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada. Estes deverão retornar às atividades a partir desta segunda-feira, 30, no entanto medidas de atendimento ao público não serem seguidas conforme a recomendação da gestão de Gurupi haverá a aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, a cassação de alvará para atividades comerciais.

Medidas

Entre as medidas que devem ser adotadas estão a oferta de equipamentos de proteção individual aos funcionários, o estabelecimento da distância de 1,5m entre cada pessoa. Também devem ser adotados o sistema de escala, a alteração de jornadas e o revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal. Os colaboradores acima de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas devem manter os serviços de home office.

Para os clientes e funcionários, os estabelecimentos deverão disponibilizar pia para lavagem de mãos com sabão líquido e álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal. No caso de padarias, os comércios devem suspender o serviço ou oferecer os alimentos já embalados.  Além disso os supermercados e açougues, salões de beleza e barbearias deverão permanecer sob regime de funcionamento diferenciado. Também há novo decreto que trata da instituição do Comitê Gestor de prevenção e combate a Covid-19, confira aqui.