A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional concedeu uma decisão que obriga a Concessionária de Rodovias Galvão-153, a Galvão Engenharia S/A, pagar uma multa à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) devido a inexecução do contrato de concessão do trecho da BR-153, entre Anápolis (GO) e Aliança do Tocantins (TO). 

A determinação ocorreu após processo arbitral da Advocacia-Geral da União e Ministério da Infraestrutura e da Agência Nacional de Transportes Terrestres. Na decisão favorável à União, os responsáveis condenaram a concessionária ao pagamento das multas administrativas que corresponde aos valores não pagos a título de verba de fiscalização e também das perdas e danos, que foram comprovados, sofridos pelo Governo devido a extinção da concessão. 

Esse valor que deve ser pago ainda não foi definido.

Caso

Conforme a AGU, o contrato entre a Agência e a Concessionária assinado em 2014 previa a exploração de 624,8 km  km da  rodovia federal BR-153 em prazo de 30 anos, com investimento previsto de R$ 4,31 bilhões em serviços de duplicação, manutenção, conservação, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade. Entretanto, em agosto de 2017, esse contrato foi precocemente extinto por descumprimento por parte da empresa.

Essa situação levou o caso a Corte Internacional, onde houve três julgamentos. No processo, a empresa concessionária pedia o reconhecimento da inexistência dos descumprimentos que justificassem a aplicação da penalidade e multas, já que, em sua justificativa, não obteve o esperado financiamento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), devido à crise econômica.

Já a União, em contrapartida, argumentava que não existe no contrato de concessão ou no edital de licitação essa promessa de financiamento vindo do Banco Nacional ou outra instituição bancária. Além disso, a ausência de financiamento para ANTT e a AGU não pode justificar a inexecução contratual, pois a responsabilidade de obter financiamento é exclusiva da empresa.