Como medida de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), a cidade de Lagoa da Confusão está em situação de emergência, conforme determina o Decreto 070/2020, assinado pelo prefeito da cidade, Nelsinho Moreira, na última quinta-feira. Desde as mudanças está a autorização de dispensa de licitação para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência. 

Viajantes vindos de área afetada deverão seguir a recomendação de isolamento voluntário domiciliar por uma semana a partir da data de chegada no município. A busca por ajuda em uma unidade de saúde deverá ocorrer apenas em caso de sintomas como febre, tosse ou dificuldade em respirar. Os servidores municipais que são gestantes e lactantes, maiores de 60 anos  ou expostos a qualquer doença ou outra condição de risco deverão trabalhar em regime de teletrabalho. 

Funcionamento

Ainda de acordo com o decreto, as férias dos profissionais da saúde foram interrompidas e o registro biométrico de frequência foi substituído pela folha de ponto.  Foi reduzido para seis horas corridas o atendimento ao público dos programas sociais que abrange os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O atendimento ao público na Coletoria Municipal também está suspenso por tempo indeterminado. As aulas nas unidades educacionais privadas e públicas também seguem suspensas.  

Espaços públicos

Nenhuma atividade poderá ser realizada em praças esportivas, ginásios, estádios e ou qualquer praça e ou equipamento de uso compartilhado.  Também estão suspensas eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, científicas e do setor privado, somando-se as atividades religiosas (templos, igrejas ou qualquer outro segmento religioso). 
Feiras livres, eventos em clubes, academias,bares, restaurantes, boates, leilões, casas de espetáculos casa de eventos estão suspensos.