Talita Melz
talita.melz@jtocantins.com.brApós a recomendação para a anulação do contrato com empresa que irá fornecer refeições nos presídios tocantinenses, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) informou que o processo licitatório para contratação de refeição cumpriu exigências legais e que o contrato com a E. M. de Oliveira Batista Restaurante – ou Bom Paladar Restaurante não será anulado. A empresa ainda iniciará o serviço neste sábado, 16, com cinco refeições diárias para uma população carcerária de aproximadamente 3,9 mil detentos, já que o contrato a Vogue vence nesta sexta-feira, 15.
A informação foi encaminhada pelo secretário Heber Fidelis ao Ministério Público Estadual (MPE) que havia contestado o procedimento. Conforme a Seciju, não procedem os argumentos do MPE, já que, processo ocorreu com “total lisura, publicidade dos atos e visando garantir a possibilidade de um maior número possível de empresas na licitação, garantindo assim mais competitividade”, diz a pasta.
Segundo Fidelis informou por meio da assessoria, sobre a contestação do MPE sobre o capital social da empresa não há aplicação prática e jurídica sobre esse assunto. O gestor cita a Lei 8.666/93 que prevê apenas que a documentação relativa à qualificação econômico-financeira se limita ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício fiscal.
Outra alegação do MPE contestada pela Seciju diz respeito à alteração feita no edital que previa como requisito a comprovação da capacidade técnica. O percentual inicial era de 50% do objeto da licitação e foi alterado para 25%, por meio de um Termo de Referência.
A Seciju informou que a adequação ocorreu porque quando foi lançado as unidades de Tratamento Penal Barra da Grota, em Araguaína, e a Casa de Prisão Provisória de Palmas estavam no edital de fornecimento de alimentação, entretanto, elas foram excluídas pelo Termo já que estavam contempladas em outros contratos.
“A alteração foi realizada para aumentar a competitividade, tendo em vista que, com os requisitos anteriormente formulados, a única empresa que teria capacidade técnica seria a Vogue, o que impedia escolher a melhor proposta para a administração pública”, justifica Fidelis. Com essa medida, oito empresas puderam participar deixando o pregão mais competitivo. Também afirmou que não houve desclassificação de empresas ou direcionamento para determinado empreendimento.
Além disso, a modalidade pregão escolhida para o certame gera transparência, economia e prestigia a honestidade dos atos administrativos. Conforme Fidelis, a empresa vencedora em conjunto com a Nutri Brasil LTDA apresentou proposta com economia de 44,73% em relação ao estimado pela Seciju, sem prejuízo da prestação do serviço.
Pedido
Com as cinco refeições, serão aproximadamente 19,5 mil refeições diariamente, o que por mês chega a 585 mil e, anualmente, mais de 7 milhões de refeições. O contrato firmado em 23 de janeiro é de R$ 25,4 milhões anuais para fornecer refeições prontas. Com esses dados, na última segunda-feira, 11, o MPE recomendou a anulação do contrato que conforme o entendimento do órgão a empresa não possui capacidade técnica, operacional e financeira para a execução do serviço contratado.
O MPE alega que como o restaurante é caracterizado como empresa de pequeno porte e possui capital social de apenas R$ 600 mil e por isso não teria a capacidade para prestar o serviço. A E. M. de Oliveira Batista Restaurante também chegou a ser desclassificada pela comissão de licitação justamente pela incapacidade técnica para a execução do contrato, mas após recurso, o edital foi alterado e a licitante foi classificada.
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