O Conselho Regional de Medicina (CRM-TO) suspendeu a interdição cautelar imposta ao médico Ronis Silva, que atua na capital. A sanção durava desde abril deste ano, quando a entidade também interditou Joaquim Rocha. 
 
A interdição é um tipo de pena provisória aplicada a qualquer médico pratique ação que esteja prejudicando a população ou na iminência de fazê-lo.
 
Ronis Silva sofreu a sanção em processo ético aberto por suas estratégias de marketing e abordagens a clientes, consideradas agressivas às regras do Conselho Federal. Uma das práticas vedadas pela entidade é a venda casada de procedimentos estéticos.
 
Joaquim Rocha teve a sanção aplicada em processo por vídeos polêmicos publicados nas redes sociais minimizando a pandemia de Covid-19. Em um deles, o médico chega a falar que a mutamba, uma fruta regional, tem poder milagroso para a cura da doença.
 
Com a nova decisão, publicada na segunda,27, Ronis Silva pode voltar à prática da medicina de imediato, mas sem anúncios publicitários. “Todavia, fica referido profissional proibido de fazer qualquer publicidade médica, em qualquer mídia, até o trânsito em julgado do Processo Ético-Profissional n. 006/2020, que deu origem à interdição”, diz o edital que reativa o profissional, assinado pelo corregedor, o ortopedista Murillo Cifuentes.
 
Confira a íntegra da decisão:
 
EDITAL DE SUSPENSÃO PARCIAL DA INTERDIÇÃO CAUTELAR APLICADA AO MÉDICO RONIS FERREIRA DA SILVA – CRM-TO Nº 2787 
  • O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução CFM nº 2.145/2016, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, promove, por meio deste ato, a SUSPENSÃO PARCIAL DA INTERDIÇÃO CAUTELAR DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico Ronis Ferreira da Silva, CRM-TO nº 2787, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 06/2020, podendo, de imediato, voltar à prática da Medicina. Todavia, fica referido profissional proibido de fazer qualquer publicidade médica, em qualquer mídia, até o trânsito em julgado do Processo Ético-Profissional n. 006/2020, que deu origem à interdição.  

    Palmas, 27 de julho de 2020.

    Dr. Murillo Faro Cifuentes Corregedor