O juiz da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) Eduardo de Assis Ribeiro Filho decidiu pela condenação de Vivaldo Gaudêncio e Nilander de Oliveira, identificados como proprietários de um garimpo ilegal descoberto em 2016 no município de Jaú do Tocantins. Na sentença o juiz substituiu a prisão deles por penas restritivas de direitos, a serem definidas e aplicadas em audiência para explicar o cumprimento da pena. A condenação ocorreu em dezembro, mas a sentença foi publicada na quinta-feira, 10.

Na sentença, o juiz aplicou a pena de um ano e dois meses de detenção, além de dez dias/multa referentes aos crimes de desobediência ao impedimento de extração de recursos minerais de usurpação de matéria-prima da União, ambas perfazendo um total de 20 dias/multa, para os dois.

Ribeiro Filho estabelece que ante a situação econômica dos acusados a multa será de um décimo do salário mínimo vigente à época do fato, com correção monetária até o dia do pagamento. O juiz determinou ainda que os réus iniciarão o cumprimento das penas em regime aberto.

Os demais acusados à época foram absolvidos, por terem sido considerados trabalhadores explorados pelos proprietários. São eles: João Pereira dos Santos Neto, Jorge Fabiano Martins, Geovane Barbosa, Adenilson Martins, Gilvan Ramos Tamichi, Jurandir Soares da Silva, Luciano Gonçalves de Brito, Neilor Lourenço Pena e Ronaldo Martins

Entenda o caso

Em 2016, a Polícia Militar prendeu mineradores em atuação ilegal em uma mina de cristal e turmalina no município de Jaú, região sul do Estado. Segundo informou a PM, à época, todos eram do estado de Minas Gerais. Com o grupo foram apreendidos materiais utilizados para produzir explosivos, além de armas de fogo (um revólver calibre 38), munições.

Também foram encontrados no local do garimpo, material para confeccionar e detonar explosivos, tais como: cinco caixas de material utilizado como acionador de explosivos, dois mil metros de cordel detonante, 15 metros de estopim, 125 quilos de nitrato de amônia, empregado como matéria prima na fabricação do explosivo.

A PM ainda apreendeu duas caminhonetes, R$ 4.500,00 em espécie, além de diversas pedras de turmalina, mineral semiprecioso utilizado na fabricação de joias.

De acordo com informações que a Polícia Militar concedeu na época do desbaratamento do garimpo ilegal, dos oito presos, um respondia por furto, outro por tentativa de homicídio e outro por homicídio. Também, entre os garimpeiros, uma teria servido o Exército e possuía conhecimento em produção de material explosivo.