O concurso da prefeitura de Porto Nacional, cidade distante a 60 km de Palmas, vence no próximo dia 30 de outubro. Conforme o órgão, o certame não será prorrogado.

A prefeitura ainda informou ao Jornal do Tocantins que existe a possibilidade de convocar mais aprovados até a data de vencimento, já que há tratativas com o Ministério Público Estadual (MPTO) para nomear mais candidatos. Porém, o Executivo não precisou o quantitativo.

O Jto também questionou ao órgão a respeito dos servidores contratados que atuam nas vagas dos concursados e que deveriam ser exonerados gradativamente. Em resposta, a prefeitura disse que eles estão sendo dispensados dos cargos e que brevemente os nomes com as exonerações serão divulgadas no Diário Oficial do Município.

Um decreto publicado pela Prefeitura de Porto Nacional publicou, em julho passado, ampliou a lista de candidatos classificados no concurso público do Quadro Geral de 2019 e o edital que convoca esses nomes para o provimento dos cargos.

Essas publicações ocorreram no dia 19 daquele mesmo mês após, na semana anterior, o Município se comprometeu a convocar 344 candidatos remanescentes deste certame ao assinar um acordo com o Ministério Público do Tocantins (MPTO).  Porém, a prefeitura não soube precisar ao Jornal do Tocantins quantos aprovados já teriam sido chamados.

No decreto e na convocação, o Município  traz os nomes dos classificados em ampla concorrência e também para as vagas destinadas a pessoas com deficiência.

Esses classificados selecionados devem assumir vagas em 18 cargos. Os convocados  devem preencher as vagas de professores, merendeiras, assistentes administrativos, auxiliares administrativos, contador, técnico em logística e motorista. Já na área da saúde são agentes comunitários de saúde, técnicos de enfermagem e enfermeiros, agentes de combate a endemias,  nutricionistas, fisioterapeutas, assistentes sociais e cirurgiões dentistas.

Acordo 

No documento, ficou acordado que em caso não houver preenchimento das vagas ou situações de vacância, a Prefeitura Municipal deve convocar candidatos do cadastro de reserva. Ainda ficou definido que a gestão deverá se abster de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses legais, previstas na Constituição Federal.

Com relação às exonerações dos contratados temporariamente, no documento fica como ressalva que estes desligamentos não se aplicam aos contratos destinados ao combate da Covid-19. Também não estão inclusos os contratos com funções não previstas no concurso público.

Esse documento assinado entre o MPTO e o Município será juntado a uma ação civil pública proposta em maio, em que o Ministério pedia a nomeação dos candidatos aprovados no concurso e questionava as contratações de servidores realizadas fora das hipóteses legais. Esse acordo se classifica como acordo de não persecução cível, sendo que permite uma conclusão mais ágil para a demanda do que o prosseguimento da ação judicial, com solução mais vantajosa ao interesse público.