A Lei nº 3.529, sancionada pelo governador Mauro Carlesse e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, determina que pessoas feridas em acidentes de trânsito sejam levadas pelas unidades de socorro para hospitais particulares conveniados particulares caso o paciente tenha plano de saúde.

Atualmente o socorro do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é realizado sempre para unidades da rede pública. Conforme a medida, a própria vítima, se estiver em condições, ou parente pode manifestar aos socorristas a existência do plano e qual é o hospital conveniado mais próximo.

A lei, entretanto, aponta que o atendimento pode ser realizado “desde que não comprometa a qualidade e agilidade do primeiro atendimento”. Caso o plano de saúde for identificado depois que o paciente já estiver internado na rede pública ele poderá ser “transferido assim que seu quadro de saúde permitir e a transferência for autorizada pelo médico responsável”, diz a lei.